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3 8 La P ro v in c ia no tie n e su g o b ie rn o según d e re c h o p o r f a lt a r dos D e fin id o re s , pues re n u n c ió e l 3o, R. P. A n to n io de O rig ü e la [sic], y e l 2o, R. P. P ed ro de Usún , está en las M is iones d e C h ile . Si b ie n es v e rd a d que n i los dos, n i los cu a tro , p u e d e n cum ­ p lir con su d e b e r, p o r bas ta rse a sí m ism o e l P. P ro v in c ia l; pues, p o r te s tim o n io de u no d e los de más c ré d ito , m e consta "que o n a d a se les h a com un ic ado , o no le pue ­ d e n d e c ir cosa a lg u n a " Los g u a rd ian e s , o h a n sido cam b iados con g ra n fre cu en c ia , o c o n firm a d o s en el ca rgo en va rios conven tos , según lo h a n ex ig ido los fines d e l P. P ro v in c ia l y así se le ve o r d in a r ia m e n te , a p a r ta d o de los relig iosos an tiguos y g raves, que p u e d e n aconse ja rle re c ta u san tam en te , y ro d e a d o d e jóvenes sin e x p e rien c ia ; aptos sólo a sostener la om ­ n ím o d a y cesá rica a u to rid a d d e l P ro v in c ia l; v ién d o s e d e este m o d o m eno sp re c iad as las C ons tituc iones d e la O rd e n , y más que todo , e l re c ie n te C a p ítu lo G e n e ra l. ¿Qué su­ p e rio re s tiene en los conventos? E v id en te es y será a V . Rma. Las v is itas , n a d a o m u y poco tie n e n de sag radas y canón icas: dos he conoc ido e n este co n v e n to , hechas p o r el P. P ro v in c ia l, y u n a p o r un D e fin id o r , en el cu rso de seis años; to d a v ía no hemos v is to sus d ispos ic iones , y si éstas no se d a n ¿cómo e l su­ p e r io r loca l d a r á c u e n ta d e su observancia? En las com u n id ad e s o no h a y d isc retos , o lo son n om in a tim , según he v is to de o r d in a r io , y a h o r a se ob se rva que sólo in te r v ie n e n e n la re v is ió n d e los lib ro s d e in ­ greso y a p lic ac ió n de misas. Se m a n e ja el d in e ro , p o r supe rio res y súbd itos , sin esc rúpu lo y sin g ran necesi­ d a d , p u d ién d o s e d e c ir que n u e s tra C on g reg ac ión es u n c om p a ñ ía c o m e r c ia l, p o r e l a fá n y m od o e x tra o rd in a rio s en p ro c u r a r y gas ta r d in e ro ; d íg a n lo los desembolsos h e ­ chos con m o tiv o d e las m ú ltip le s v a ria c io n e s de pe rsonas y g randes em p resas , m u y im p ro p ia s de n u e s tro es tado d e pob res capu ch ino s . Se tie n e re n d id o s y v e r d a d e r a ­ m e n te acosados a los pueb los con la fre c u e n c ia de lim osne ros , que no solo buscan li­ m o s n a en especie , si q u e tam b ié n en m e tá lic o , p iso te ándo se d e este m o d o el g ra v e p re c e p to d e n o r e c ib ir p e c u n ia , pues to n u e v am e n te en to do su r ig o r p o r e l ú ltim o C a p ítu lo G en e ra l: los conven tos es tán desang rados y d e a h í el em p e ñ o d e que n o in ­ te rv e n g a n los D isc re tos en lo p e rte n e c ie n te a la e n tr a d a y sa lid a d e las lim osnas . M e cons ta , que d e l c o n v e n to de Sta. M a. M a g d a le n a (M a s am a g re ll) se lle v ó e l P. P ro v in c ia l los es tip end io s d e las m isas, no sólo de las c e le b ra d a s , si que tam b ié n las que h a b ía p o r c e le b ra r. Así m e lo tes tificó e l P. C o lec to r de las m isas y m e lo c o n firm ó el que e n ­ tonces quedó d e g u a rd iá n en a q u e l con v en to . Los PP. G u a rd ian e s y Presiden tes que h a h a b id o y a h o ra h a y en los conven tos y re s id en c ias p u e d e n e n u m e r a r las c a n tid a d e s que le h an e n v iad o ; las m isas que a las com un id ad es les h a m a n d a d o a p lic a r, q u e d á n ­ dose e l e s tip e n d io , o las que d ichos sup e rio re s le h a n m a n d a d o . A h o ra b ien , Rmo . P ad re , ¿el P ro v in c ia l y supe rio res locales son dueño s abso lu tos de las lim osnas d e los conventos? Si lo son, ¿dónde está el v o to de pob reza? Si no lo son, ¿por qué d isponen a su c a p rich o sin r e n d ir cuen tas a nad ie? Si v iv iésem os c o n fo rm e a n u e s tra p ro fe s ió n y según nues tras san tas leyes , no se p ro c e d e ría d e este m o d o . En v e rd a d , Rmo . Pad re , que n o nos podem os llam a r pob res y está m u y en p e lig ro nu es tra salvac ión . De los e s tu d ian te s sólo d ir é que no se les edu ca según D ios, la O rd e n y el p ró ­ jim o ex igen . N o e s tu d ia n d e b id am e n te la c a r re r a y sin cu rs a r la Sacra T e o lo g ía y lo dem ás que d ispone e l ú ltim o C a p ítu lo G en e ra l, se les o rd e n a , con d ispensa d e la ed ad , y se les m e te e n e l m in is te r io sag rado con g ra v e d a ñ o de p rop io s y ex traños ; cons ti­ tu idos p red ic ado re s , o rd in a r iam e n te se h a d ado su p re d ic a c ió n a los c u a tro v ien tos de la fam a , en rev is tas y p e riód icos ; in d ig n o m o d o de p ro c e d e r en relig iosos ; de d o n d e , o rd in a r ia m e n te h a v e n id o e l d e s c ré d ito d e la O rd e n y d e los sup e rio re s , con el m e ­ n o sp re c io d e los nuevos o ra d o re s , apenas h a n sido conoc idos ; y n o sólo esto, Rm o .

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