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a 86 ecjoiTrat. XIV, Do Bftadodos Religio fs.) | Author shid, a. 34..com Rodrigues, queio. N o- vigo na6 incosre aa refervagad. dos cafos.re- feryadoseee Prelados da Religiad, O:met- dna tem iliglobes,,.¢ a.commum, Diana p, 2. BF. 2... Ff ATO \ 05 + aa CAPITULO he “ Noticia, é Se fnae que commum- mente fe refervad nas. Religioens. Ss Upponho.. I. Que sine cos Reli- giofos terad noticia, dos cafos re- fervados na ais Ordem ; mas.como efte livro fe efcreve, indifferentemente para, todos..os Confeffores Regulares, e feculares,, para eftes terem noticia dos cafos refervados nas Reli- gioés, para quando algum Religiofo chegar a confetlarfe com elles,, me pateceo por aqui hum compendio abbreviado da explicagad dos cafos , que mais frequentemente coftu- "ma6 fer refervados nas Religioens, _, 22 Supponho. 2. Que, para tirar aos Prela; dos a occafia6 de retervar cafos. dematiados com pravame das Palen dos fubditos, fez Clemente VIII. huma Conttituigad., que cometa.: Sanétiffimus Dominus nofler:, exper dida em Roma aos, i de Mayo.de 1593: a qual, a pode. ver no. unstie Magno de Che- gubind ,,. entre,ag; Bullas . do. Pape "Otatninta Vill ogous 4 poft n328,.€. nefta ‘Conttituigad af; finalla.o Papa Clemente, VIII. gaze cafos, que os Prelados Regylares poderdo ‘relervar para as-feys fubditos,, Brfases Os Ona ou osque dellesihes, patecer.,; femLHe os, Preladas pof- fa6 por fi {6 referyan mais.cafos ,.que 98, onze affinaladas por S. Santi ade; e quando iimpor- tafle jelervac mais, algum , {6 fe poderia fa- zer em Capitulo geral para: toda a Ordem., ou em Capitulo Hea esat para todaa Provincia, Os cafos,, que aflinalou Clemente VIII. para poderem re lervarfenas Religioens , {26 os ley guintes. i 1 * Eeitigos , encantacoens , f rtilegios...- 2 Ape ada Religiao , ou largande o habi- to, nero: chegando a fair. fora dos, muros, do feu Mofteiro ; ou Convento, 3 Sai den eachistivarncie do Motteiro,ou mnyéto,, ainda. fem animo de spofatan, de contra o Voto, da, Pobreza , lo mortal;... Heegit aoe 200le Feito;|, z Falfificagad,do, fini Beinn: Oficiges « do,Mofteiro.,,ou Co &.. Purto das coufas.de! irot,,0u Gonvens Pe em quantidade. , .g jaypeccado mortal. Ee cceday carnal rolwntaeia, Fgnfummado 5 ep ra. i 10>Homicidio, ; 5 ferida’, ou:p d iff ve de qualquer peffoa. u Ampedir. maliciofamente, ou rel _ abrir_as cartas,, que {a6 dos Supertio + 0s) Inferiores , € dos Tofetions , oper fores, ‘g ‘33. No primeiro tel « Feiti aria ed Wa todo‘o acto. de feiti¢acia , ou arte F quaefquer finaes naturaes, om fa Bu os com deliberagad. total , € em: grave, de forte ,q feja peceado marty diz Leand. de Murc. fobreo7.daR -.24 No fegundo calo, dpoftafia, ss dncorrer na fua refervacac: he necef o Religiofo faya fora da Claufura com de deixar a Religiad ; ec aflim nad ing refervacad dette cafo aquelle,, que o1 r de apoftatar fahiffe até a horta, ¢ yal go, aindaque tivefle largadoo. ha bit elle fim , como fe pédeverem Bafleo: us refervatus poft n. 40. §: 21 Nem incorre, no delicto deapoitafia ; con! direito.cOmum, aquelle » que fahe d a.( fa, nad com animoide deixar.a Relig nad em, andar yagueando. Hum po a - , evoltar. depois, Lambem.naé ing e, cafo aquelle, que faheida ap te focorrer a feus pays, que'eftas emer extrema, ou. para fe pallar para’ outfa | oo a licengatdevida. »: os is 25. Novterceiroicafo. y Sair deni ' tivamente Gre. [a5 neceflatias: trez cou incorrer na {ua refervacad. Primeira, thida do Convento feja féita de noite o feita de dia a qualquerhora,, nad fe animo de apoftatar , nad feria peccado 9. Segunda, que a fahida feja furtivai Suis e condidas ; € aflim fendo a vitt tros , que nad.{a0 complices, na6 fera o:refervado. /Terceira que a fahid ta dos termos.das Claufuras » conf os. mais , o8-Menos. limitados do ou. Conyento : concorrendo todas ja trez circunftancias, ferd peccado e-huma {6, que Ihe falte,, na6 fera refer », 26> No quarto ¢afo, - Propritdade ; eine verificar ; que o Religiofo pega inente contra-o Voto da Pobreza y' ‘€ ja-proprietario , nem incorrer na rele defte cafo; porémi incorre na dita re refe Hine que adquire ,retém yalhey me .alguma coufa em :materiag cenca exprefla, nem racionavelm mida do feu Prelado , pois efteta te.proprietario. ‘Aquantidade grave Pp. correr nefta refervagad,,mo comum fen DD, -he a que nos‘feculares he fofficien! ta conftituir materia, grave. de furto Bafleo ubifupr, §. 4. Thomds Sanchess hid. 7: ap. 20. WS fente ferem dou
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