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UMA CASA DE CAPUCHINHOS ITALIANOS EM LISBOA 269 Roma, em cartas de 8 e 9 de Julho de 1646, o Vice-Colector Battaglini, que ajuntava ter-se esforc;:ado em vao por obter a revogac;:ao dessa ordem 71 • Nesse mesmo dia 9 de Julho os membros do Conselho de Estado, ao entrarem para urna das suas reunioes, encontraram os Capuchinhos que lhes falaram e, decerto, pediram para se revogar a ordem que tinham recebido. No Conselho tratou-se do caso. Dom Francisco Mas– carenhas com o Bispo de Elvas e Inquisidor mor, Dom Francisco de Castro, foram de parecer que .se nao devia conceder a estes Religiosos licenc;:a de irem para o Ultramar, por o proibirem as leis antigas do Reino. O Conde de Alegrete, Matias de Albuquerque, o Conde da Vi– digueira Dom Vasco Luís da Gama, o Conde de Santa Cruz Dom Martinho Mascarenhas, o Marqués de Aguiar Dom Afonso de Por– tugal e o Marqués de Gouveia Dom Manrique da Silva disseram que o Rei « por seruic;o de Deos e por descargo de sua conciencia deuia conceder a estes Rellegiosos a licenc;a que pediao, posto que a passagem de estrangeiros as Conquistas fosse prohibida pellas Leys do Reyno, esta resao nao tinha hoye [sic] lugar, por ser ja muito vulgar a noticia dellas em toda a parte e que naquelle tempo mostraua a experiencia que nos Rellegiosos estrangeiros hauia mais cubic;:a que nos naturais, e agora se experimentaua o contrario, e que quando Sua Magestade nao fosse seruido conformarse com este pareser [sic], deuia pello menos deixar hir hum a Roma, como se offerecia, a fallar nas mais [sic] do Reyno, ficando nelle os outros, e quando tiuessem nos re– querimentos bom successo, lhe faria Sua Magestade merc;:e de os deixar passar a India, e quando o nao tiuessem, antao se hiriao, e que pello menos deuia Sua Magestade, quando nem disto seja seruido, deixallos hir por Franc;:a ou por Catalunha, como pretendiao, para que de todo nao fossem desconsolados do Reyno ». Dom Joao IV, que já tinha dito a estes Religiosos para se irem embora, perseverou nessa decisao, mas aceitou a última parte do alvitre da maioria do Conselho de Estado, permitindo-lhes que fossem pela Franc;:a 72 • Para isto também contribuiu o representante francis em Lisboa, a quem o Padre Gregório de Astí fora pedir ajuda. Fez-lhe ver o Padre que tinha no passaporte a recomendac;:ao do Cardial d'Este, favorável a Franc;:a e, por conseguinte, também a Portugal; o representante francés comunicou isso ao Secretário Vieira da Silva, que a sua vez o participou ao Rei, e este agradeceu a informac;:ao ao 71 Estas cartas estao, respectivamente, no Arq. Vaticano, Nunziatura di Portogallo, vol. 42A, f.213v e Arq. da Propaganda, SRCG 110, f.168r. 12 Muge, Arq. Cadaval, ms. K-VIII-6b (ant. 1081), f.185r. Neste ms. conserva-se apenas o resumo, e nao os originais ou cópias de consultas do Conselho de Estado.
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